Um projeto de lei liderado pelo (insira cargo aqui) Eduardo Azeredo pretende acabar com os crimes na internet. Como? Pedindo para que portais mantenham logs do que VOCÊ visita (e uma série de coisas), movimentando pessoas para trabalhar nisso, além de infraestrutura, que por certo vai precisar de dinheiro. Agora, imagine de onde virá a sifra? Pois é, nós pagaremos para a "vizinha fofoqueira" espalhar nossas intimidades... A Internet já não é cara o bastante?
O que é curioso é que a lei pede a tipificação do crime ao acessar de maneira não autorizada e que haja violação de segurança. Ou seja, você e eu estamos fora desta jogada, já que nenhum de nós temos uma expressa restrição de acesso em nossos desktops. E se em um acaso isso fosse possível, como iríamos expressar isso?
O projeto possui outros absurdos. Ao invadir um computador, o criminoso poderá levar de um até três anos de cadeia, enquanto um meliante adentrar a minha residência sem minha autorização pegará uma suave pena de três meses. Há uma discrepância, e fora do normal.
Outro ponto afirma que o provedor de acesso deverá armazenar por três anos, todos os dados da conexão feita, como horário, o que pode simplismente acabar com as redes abertas wi-fi, violando o seu direito de privacidade dos usuários, violando a Constituição da República, bem como dificuldar a inclusão digital. E, convenhamos, um criminoso inteligente o bastante poderá despistar facilmente as autoridades.
Além de tudo, o projeto quer impedir a exibição de imagens de pedofilia na internet. Está certo, mas convenhamos que é mais inteligente barrar que estes criminosos sexuais pratiquem seus atos? O que se sabe que tem na internet é consequência. Ao menos que o estimado Azeredo imagine que este crime ocorra no ciberespaço, e não na vida real.
Além de tudo, o projeto quer impedir a exibição de imagens de pedofilia na internet. Está certo, mas convenhamos que é mais inteligente barrar que estes criminosos sexuais pratiquem seus atos? O que se sabe que tem na internet é consequência. Ao menos que o estimado Azeredo imagine que este crime ocorra no ciberespaço, e não na vida real.
O artigo 16 do projeto ainda comete um grave erro, dizendo que um dispositivo de comunicação é aquele que é capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. Ou seja, o disco de vinil de Roberto Carlos, datado dos anos 60, é um dispositivo de comunicação, bem como um CD, um DVD ou seu pen-drive, por mais que não estabeleçam comunicação. "Que burro, dá zero pra ele!", diria Chaves.
Sim, todos nós (ou nem todos) querem o fim da pedofilia e dos crimes cibernéticos contra bancos. Mas, criar penalidades não quer dizer que elas serão usadas. O certo é investir em proteção e investigação. Se todo o "maquinário" for rudimentar, a lei provavelmente afetará a nós, usuários comuns que usam a internet para o bem, enquanto os criminosos continuarão à solta no ciberespaço. Eu teria vergonha se fosse o senhor Azeredo...
BÔNUS: Chaves comenta sobre a Lei
Sim, todos nós (ou nem todos) querem o fim da pedofilia e dos crimes cibernéticos contra bancos. Mas, criar penalidades não quer dizer que elas serão usadas. O certo é investir em proteção e investigação. Se todo o "maquinário" for rudimentar, a lei provavelmente afetará a nós, usuários comuns que usam a internet para o bem, enquanto os criminosos continuarão à solta no ciberespaço. Eu teria vergonha se fosse o senhor Azeredo...
BÔNUS: Chaves comenta sobre a Lei